
Não vai cair!
Esse Mês foi trocado no prédio onde moro, a empresa que cuida da manutenção dos elevadores. Isso me fez lembrar a maldita lei, inventada por algum político idiota, que além de tudo é péssimo em formular frases.
Canso de rir quando leio a frase:
“Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar.”
Analisando:
Se você vai entrar no elevador, é porque ele já está lá. Se ele já está lá, não tem porque verificar se ele encontra-se parado no andar.
Após pesquisas descobri o texto da lei por completo, só podia ter o Celso Pitta envolvido. Abaixo a Lei:
Lei nº 12.722 de 4 de setembro de 1998.
Estabelece a afixação de aviso para elevadores que especifica, e dá outras providências.
Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Ficam os proprietários do edifício que possuam elevadores obrigados a afixar, em local visível junto à porta dos mesmos, o seguinte aviso: "Aviso aos Passageiros: Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar".
Art. 2º – O descumprimento da presente lei implicará em multa de 100 (cem) Unidades Fiscais de Referência – UFIRs por aviso não colocado, dobrada na reincidência.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei em 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.